- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/10/2021, p. 15/10/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A falta de prequestionamento da matéria relativa à limitação temporal da manutenção de ex-empregado em plano de saúde, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido e a apresentação de argumentação por demais genérica revelam deficiência na fundamentação do recurso e impedem a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.942.908/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
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