- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2018
- Data de publicação
- 04/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/05/2018, p. 04/06/2018
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PRINCIPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerado que integra associação criminosa especializada voltada a receptação e desmanche de veículos. Ademais, o recorrente ostenta diversas passagens criminais, inclusive pelo mesmo delito. Tais circunstâncias, a meu ver, indicam maior reprovabilidade da conduta, em tese, praticada e justifica a indispensabilidade da imposição da medida extrema. III - Quanto ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em razão da ausência do principio da isonomia, extrai-se dos autos que as situações entre o córreu Francisco e o recorrente são distintas, seja em razão da existência de antecedentes criminais, bem como por todo o conjunto de fatos apurado nos autos. IV - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 97.693/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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