JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PARCIAL CONHECIMENTO. TESE REMANESCENTE. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO PROCESSUAL DECRETADA EM SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO NOBRE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA N. 64/STJ. ENCARCERAMENTO FUNDADO NOS ARTS. 282, § § 5º E 6º, E 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIENTE CONHECIMENTO DE CONDUTAS ILÍCITAS PRATICADAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. 1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento ora chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. 2. Consoante inteligência do verbete sumular n. 64/STJ, não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo provocado pela defesa, in casu, atribuível ao patrono do acusado que, pela sistemática do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, não processou corretamente as razões do recurso de apelação pelo sistema de protocolo integrado do Tribunal de Justiça local. 3. Por se submeter a prisão processual ao postulado da provisionalidade, característica presente em todas as espécies de medidas cautelares realizáveis na persecução criminal, é cediço que o julgador, conforme interpretação autêntica do art. 282, § 5º, in fine, c.c. § 6º, do Código de Processo Penal, poderá revogá-la ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como decretá-la, como ultima ratio, se sobrevierem razões que a justifiquem, exatamente como se deu no caso em testilha. 4. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente fundamentada, nos moldes dos arts. 312 e 315, ambos do Código de Processo Penal, notadamente para salvaguarda da ordem pública. 5. Na espécie, não obstante o réu ter respondido à instrução processual em liberdade, sua segregação preventiva restou devidamente justificada, porquanto ulteriormente veio ao conhecimento do Juízo sentenciante a informação de que este, mesmo após ser processado e estando em gozo do benefício da liberdade provisória, voltou a se envolver em diversos crimes, contexto fático-jurídico apto a demonstrar sua inclinação à criminalidade e, por conseguinte, em face do comprovado risco de reiteração delitiva (periculum libertatis), inviabiliza a aspirada liberdade provisória, já que patente a real possibilidade de que, solto, continue a delinquir. 6. Habeas corpus conhecido em parte e, na extensão, denegada a ordem. (HC n. 443.186/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/06/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/06/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/04/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE POSSUI REGISTRO CRIMINAIS ANTERIORES POR CRIME DA MESMA ESPÉCIE. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/05/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/08/2018

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REITERAÇÃO DELITIVA SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.