JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
12/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. ATUAÇÃO DECORRENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NOVA ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO. EARESP N. 798.796/DF. 1. Segundo a orientação da jurisprudência deste Tribunal Superior, o advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais (AgRg no AREsp n. 780.340/DF, Quinta Turma, Ministro Gurgel de Faria, DJe 4/2/2016). 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça evoluiu entendimento sobre o tema, por ocasião do julgamento do EAREsp n. 798.796/DF, para considerar desnecessária a apresentação de procuração por Núcleo de Prática Jurídica quando sua atuação decorrer de nomeação judicial. 3. Agravo regimental provido para prosseguir na apreciação do agravo em recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.163.149/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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