JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO DA PARTICIPAÇÃO PELO RELATOR. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante o caput do art. 138, do CPC/2015, o ingresso no processo como amicus curiae deve ser avaliado pelo julgador, o qual, em decisão irrecorrível, apreciará a necessidade e utilidade da participação do requerente na demanda, tendo como elementos de formação da convicção a relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no REsp n. 1.670.254/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO DA PARTICIPAÇÃO PELO RELATOR. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante o caput do art. 138, do CPC/2015, o ingresso no processo como amicus curiae deve ser avaliado pelo julgador, o qual, em decisão irrecorrível, apreciará a necessidade e utilidade da participação do requerente na demanda, tendo como elementos de formação da convicção a relevância da matéria, especificidade do tema ou repe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO DA PARTICIPAÇÃO PELO RELATOR. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante o caput do art. 138, do CPC/2015, o ingresso no processo como amicus curiae deve ser avaliado pelo julgador, o qual, em decisão irrecorrível, apreciará a necessidade e utilidade da participação do requerente na demanda, tendo como elementos de formação da convicção a relevância da matéria, especificidade do tema ou repe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 138 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interpretação atribuída ao art. 138 do CPC/2015 é no sentido de que é irrecorrível "qualquer decisão a respeito da intervenção de terceiro como amicus curiae". 2. A orientação jurisprudencial da 1ª Seção deste Sodalíc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AMICUS CURIAE. INGRESSO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. 1. A interpretação atribuída ao art. 138 do CPC/2015 por esta Corte de Justiça é no sentido de que é irrecorrível "qualquer decisão a respeito da intervenção de terceiro como amicus curiae". 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no AREsp n. 1.295.324/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 13/2/2019.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/02/2018

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. PLEITO FORMULADO A DESTEMPO. RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DESCABIMENTO. 1. Consoante o art. 138, caput, do CPC/2015, a decisão do relator que dispõe a respeito da intervenção do amicus curiae no processo é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no REsp n. 1.367.212/RR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.