- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DA DROGA PARA USO PESSOAL. ADMISSÃO DE CRIME DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Ressalvada compressão pessoal em sentido diverso, as Turmas componentes da Terceira Seção desta Corte superior firmaram entendimento no sentido de ser indevido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nos delitos de tráfico de drogas, nos casos em que o agente confessa a propriedade da droga para uso pessoal, negando a traficância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 438.846/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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