JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
12/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 385/STJ. INSCRIÇÕES ANTERIORES. INIDONEIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inidoneidade das anotações anteriores encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional, conforme jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.702.640/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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