- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 14/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE QUE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - De fato o acórdão embargado não analisou as alegações da parte agravada, ora embargante a respeito da aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4 do Código de Processo Civil de 2015. Passa-se a sanar a omissão. II - Descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Embargos de declaração acolhidos parcialmente, para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.168.386/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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