JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
28/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 28/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO ANTERIOR. PROVIDÊNCIAS QUE OBJETIVAM O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NÃO ADOÇÃO. 1. Caso em que a Corte de origem consignou:" No que concerne à adoção de providências pelo Município, para responsabilizar, civil, administrativa ou penalmente, o prefeito faltoso, o Juízo entendeu pela sua desnecessidade (..)". 2. O STJ entende que há de ser liberada a inscrição da municipalidade no cadastro do SIAFI, assim como em cadastro de inadimplência quando a administração que sucedeu o ex-gestor faltoso promove a adoção das providências tendentes ao ressarcimento ao erário, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.718.866/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 28/11/2018.)
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