JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 1.219.648/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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