- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 14/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ . NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o mero inadimplemento contratual não enseja condenação por danos morais. 2. O Tribunal de origem, após apreciação das provas dos autos, entendeu que a negativa de cobertura se deu por divergência razoável de interpretação do contrato, assim como que a situação vivenciada pela beneficiária não foi apta a gerar danos à sua intimidade psíquica, tendo configurado mero aborrecimento do cotidiano, coonclusão esta insusceptível de reexame na via do recurso especial (Súmula 7). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.573.736/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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