JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juízo, o que não ocorre no presente caso. Art. 1.022 do NCPC. 2. Não sendo as contrarrazões, incluindo a impugnação, momento processual adequado para pedidos, não há que se falar em omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 282.457/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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