JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e monocraticamente rechaçada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.269.728/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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