- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 26/06/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICADA A LIMINAR. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, pois se limita a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída aos pacientes, detidos na posse de 7,74g (sete gramas e setenta e quatro centigramas) de cocaína, ausente, portanto, a indicação de dado concreto que justifique a imposição da prisão cautelar. 3. Habeas corpus concedido, ratificada a liminar. (HC n. 441.631/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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