- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DOIS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) E UM TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento preventivo mantido pelo juízo para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, que praticou, juntamente com outro agente e mediante emprego de arma de fogo, três roubos em sequência (dois consumados e um tentado). 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 94.979/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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