JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FACULDADE DO CREDOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A habilitação é providência que cabe ao credor, mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o término da recuperação para prosseguir na busca individual de seu crédito, é direito que lhe assegura a lei" (CC 114.952/SP, DJe de 26/9/2011). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.746.737/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
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