JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE DINHEIRO. SISTEMA BACENJUD. ATO PROCESSUAL REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. REGIME DO CPC/1973. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, firmada no contexto do CPC/1973, a constrição eletrônica de dinheiro, pelo sistema Bacenjud, pode ser feita excepcionalmente antes da citação da parte contrária, condicionada, entretanto, à demonstração dos requisitos que caracterizam a tutela de natureza acautelatória (fumus boni iuris e periculum in mora). 2. O acórdão hostilizado encontra-se em sintonia com a orientação acima descrita. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.736.104/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 23/11/2018.)
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