- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTIDO POLÍTICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETÓRIO ESTADUAL POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO DIRETÓRIO MUNICIPAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir pela impossibilidade de redirecionamento da execução contra os demais diretórios do partido político, adotou solução alinhada à orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual a responsabilidade civil pelas dívidas individualmente constituídas cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.254.834/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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