- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CORRETA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. CONVITE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSUNÇÃO AO ART. 10, II E V DA LEI Nº 8429/92. PRESENÇA DO ELEMENTO CULPOSO AFIRMADA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Sendo a conduta supostamente ímproba subsumível ao art. 10 da Lei nº 8.429/92, é necessária a demonstração de dolo ou culpa, pois não é admitida a responsabilidade objetiva do agente. 2. Com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, o acórdão recorrido consignou que a parte ora Recorrente incorreu, de forma culposa, "na mesma conduta de seus subordinados, no sentido de permitir ou facilitar a aquisição do serviço (e de produtos) por preço superior ao de mercado, restando consubstanciada a conduta prevista no art. 10, caput e incisos II e V, da LIA". 3. A revisão de tal fundamento é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.232.695/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.