JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO ART. 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005. ART. 66-B, § 3º, DA LEI 4.728/1965. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Em face da regra do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 503.697/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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