- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Para o reconhecimento da nulidade de ato processual é exigida a prova do prejuízo, mesmo diante vício de nulidade absoluta, em respeito ao princípio da economia processual. Precedentes. 1.1 Na hipótese não há falar em ofensa ao contraditório ou ampla defesa, uma vez que os executados ofertaram embargos do devedor e se manifestaram no feito apontando inconformismo quanto à pretensão da exequente em ter ampliada a penhora. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 978.271/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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