JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281/STF. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se pode conhecer de recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF. Precedentes. 2. O prazo para interposição do agravo em recurso especial era de 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. 544 do CPC/1973. No caso, os recorrentes não lograram demonstrar a alegada tempestividade. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, como os embargos de declaração e o agravo interno, não interrompe o prazo para interposição de agravo nos próprios autos. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.238.758/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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