- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/06/2018, p. 18/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o despacho que ordena a citação não constitui causa interruptiva do prazo prescricional se o autor não promover o aperfeiçoamento do ato citatório no prazo processual previsto para tanto, ressalvado o reconhecimento de culpa exclusiva do serviço judiciário pela demora eventualmente verificada, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.212.282/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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