- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/06/2018, p. 15/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 481/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. DOCUMENTAÇÃO QUE REVELA CAPACIDADE FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM O ALEGADO ESTADO DE MISERABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na petição do agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada (Art. 1.021, § 1º, do CPC/15). 2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp n. 1.092.278/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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