JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO RESERVA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHORES CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. O entendimento do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência do STJ firmada de que, "havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito à vaga disputada" (RMS 55.667/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.702.352/TO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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