JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
14/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/10/2021, p. 14/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR ? PAT. LEIS N. 6.297/1975 e 6.321/1976. DEDUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Tramonto Veículos Ltda. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo/RS objetivando o reconhecimento do direito de aproveitar o benefício fiscal do PAT sem as limitações impostas pelas normas regulamentadoras. II - Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para que os benefícios concedidos por meio das Leis n. 6.297/1975 e 6.321/1973 sejam aplicados ao adicional de imposto de renda, em que, primeiramente, deve haver a dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, e, sobre este último, deverá ser calculado aquele adicional. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os benefícios concedidos por meio das Leis n. 6.297/75 e 6.321/73 devem ser aplicados ao adicional de imposto de renda, em que, primeiramente, deve haver a dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, e, sobre este último, deverá ser calculado aquele adicional. Sobre o assunto, confiram-se: (AgInt no REsp 1.491.935/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe 21/5/2020 e AgInt no REsp 1.833.178/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.) IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.862.386/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021.)
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