JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE RESCISÃO DE DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. DATA DE EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Ação rescisória em que se discute a validade e eficácia de nota promissória em que não indicada a data da emissão. 2. A ausência de data de emissão em nota promissória configura irregularidade formal, retirando a exequibilidade do título de crédito (art. 75, n.º 6, primeira parte, da LUG). 3. Doutrina e jurisprudência do STJ acerca do tema. 4. Demanda rescisória julgada procedente, decretando-se a nulidade do processo de execução. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.724.744/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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