- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME FECHADO. APELO EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA PARA GARANTIA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A sentença trouxe elementos concretos para subsidiar a conclusão de que o paciente se dedica à atividade criminosa na medida em que destacou a quantidade do entorpecente com ele encontrado - 7.180kg de maconha -, o que, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, autoriza a manutenção da custódia provisória decretada com o fim de assegurar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito. 4. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a instrução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva, o que se verifica na espécie. 5. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a sua prisão preventiva, consoante pacífico entendimento desta Corte. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 430.458/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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