JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. TESE NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. I - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante é reincidente, possuindo três condenações criminais transitadas em julgado em seu desfavor, todas relativas à pratica de crimes patrimoniais. II - Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas nas razões do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.740.358/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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