JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, realizado o depósito judicial para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.218.035/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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