- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA DE URGÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DO AUTOR (ora agravante), PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Em casos de negativa de cobertura de tratamento médico de urgência, como ocorreu na hipótese, julgados oriundos das Turmas de Direito Privado pugnam pela razoabilidade da fixação do dano moral entre os valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a depender da gravidade do ilícito praticado, máxime em não se tratando de hipótese em que a aludida negativa resultara, de algum modo, na morte do beneficiário do plano de saúde. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.698.254/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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