JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Admissível o agravo regimental, apesar de não infirmar a totalidade da decisão singular agravada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz à preclusão das matérias não impugnadas. Precedentes. 2. Adequada a deliberação monocrática no que concerne ao não acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois inexistentes quaisquer vícios no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, ficando afastada a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73. 3. Na hipótese, não ficou demonstrada a divergência jurisprudencial na forma prevista no artigo 541 do CPC/73 - vigente à época - e no artigo 255 do RISTJ. Ademais, a mera transcrição de ementas e trechos dos julgados não satisfaz as exigências para a demonstração do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.521.551/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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