- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 25/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 25/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. Sem que haja risco ou ameaça à liberdade de locomoção, revela-se descabida a impetração de habeas corpus. Precedentes: AgRg no HC 391.220/SP, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/5/2017; REsp 1.639.643/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/4/2017; e AgInt no HC 361.699/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 20/10/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RHC n. 97.082/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018.)
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