JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
10/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 10/08/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI Nº 4.717/1965. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Confiram-se: REsp 1.217.554/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013, e REsp 1.098.669/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/11/2010. 2. Portanto, é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 475 do CPC/1973. Nesse sentido: EREsp 1.220.667/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 30/6/2017. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.540.031/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 10/8/2018.)
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