JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
17/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 17/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO (VÍCIOS OCULTOS). BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme orientação firmada no âmbito da Segunda Seção, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 1º/06/2020). 2. Esta Corte Superior firmou entendimento de que não é compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado que os prejuízos decorrentes de vícios de construção não sejam cobertos pelo seguro habitacional, não se podendo entender que a apólice securitária vise apenas garantir o financiamento imobiliário. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.890.589/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 17/11/2021.)
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