- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 29/06/2018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO MORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. A alteração do entendimento do Tribunal de origem, que considerou abusiva a recusa de tratamento radioterápico prescrito por médico, demandaria análise de matéria de fato. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.237.568/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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