- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 13/10/2021, p. 25/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. Apresentadas duas petições de embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão, tem-se configurada, por aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício (efetiva oposição da primeira petição de embargos de declaração). Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.806.247/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 25/10/2021.)
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