- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Inviável o recurso especial amparado no dissídio jurisprudencial, quando não demonstrada a semelhança entre as hipóteses confrontadas, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. Ausência de configuração, no caso concreto, de abalo aos direitos da personalidade do agravante, motivo por que correto o acórdão estadual ao rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 693.273/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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