JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO EFETUADO PARA GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.295.611/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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