JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento de que é abusiva, mesmo para os contratos celebrados antes da Lei nº 9.656/1998, a cláusula contratual que exclui da cobertura de tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do segurado. Precedentes. 2. Não se mostra exorbitante a condenação da recorrente no valor estipulado pela Corte de origem, a título de reparação moral decorrente dos danos sofridos pelo agravado em decorrência de recusa à realização de exame por alegada ausência de cobertura contratual. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 922.567/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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