JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO IMPEDE A FLUÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do NCPC, tendo em vista que o eg. Tribunal local analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. 2. Nos casos de indenização por responsabilidade contratual, como nos autos, a mora constitui-se a partir da citação e não da data do arbitramento do valor indenizatório. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.658.983/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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