JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
03/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 03/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo a decisão atacada não conhecido do agravo em recurso especial, devem as razões de agravo interno indicar especificamente porque o óbice da Súmula 182/STJ foi indevidamente aplicado, sob pena de não ser atendido o comando contido no § 1º do art. 1.021 do CPC/2015 e impossibilitar o conhecimento do recurso, ante a incidência, mais uma vez, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.116.670/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 3/8/2018.)
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