JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL. PACIENTE COM PROBLEMA CARDÍACO GRAVE. ANÁLISE DOS FATOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, comprometido em sua higidez físico-psicológica. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.688.815/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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