- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DAS DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No delito de tráfico de drogas, não faz jus à atenuante da confissão o acusado que afirma a propriedade das drogas para uso próprio. Precedentes. 2. In casu, o paciente não confessou que estaria traficando drogas, mas, tão somente, admitiu que a substância entorpecente apreendida em seu poder seria para consumo próprio. Portanto, não incide ao caso a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, não sendo possível, por consequência, promover a sua compensação com a agravante da reincidência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 448.692/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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