JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATO VERBAL. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios contratuais, quando houver renúncia ou revogação do mandato, conta-se do dia da ciência desses atos, e não do trânsito em julgado verificado na ação em que se deu a atuação do advogado. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.122.564/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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