JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que se consuma o crime de estupro de vulnerável com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, sendo incluído, nesse espectro, todo tipo de ato atentatório ao pudor, praticado com finalidade lasciva, sucedâneo ou não da conjunção carnal, evidenciado por qualquer espécie de contato físico. 2. Na caso, o Tribunal de origem consignou que o agravante "aproveitou-se da vulnerabilidade das infantes, uma destas inclusive com dificuldades de locomoção porque em pós-operatório, tocando-lhes as pernas, nas proximidades da região vaginal, e, contra uma, ainda, as nádegas - condutas por óbvio lascivas". 3. Dessa forma, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, de modo a atrair a incidência do Verbete n. 83 da Súmula do STJ, que também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.276.776/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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