Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/04/2018
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 1. A teor do artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser cancelada a distribuição do feito se, mesmo após intimação específica, não for comprovado o devido recolhimento das custas judiciais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.875/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 30/4/2018.…