- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/08/2018, p. 17/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU O AGRAVO INTERNO PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Admissível o agravo interno, apesar de não infirmar a totalidade da decisão singular agravada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. Precedentes. 2. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 922.587/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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