- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 10/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 10/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS LEVES E AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 588/STJ. ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - Havendo o paciente sido condenado pelo crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos exatos termos do art. 44, I, do CP e da Súmula n. 588/STJ: a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Acórdão recorrido que está em harmonia com o entendimento pacificado desta Corte Superior. - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 408.860/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.