- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 07/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2018, p. 07/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA. COBERTURA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado, no que diz respeito à cobertura do tratamento do autor, exigiria o reexame do contexto fático-probatório e a análise de cláusulas contratuais dos autos, procedimentos inviáveis no âmbito do recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 3. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser abusiva a negativa, pela operadora do plano de saúde, de cobertura de tratamento de doença coberta pelo plano. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.018.722/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 7/8/2018.)
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